Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 03 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 518 vezes
Contrato. Financiamento de capital de giro.
Celebração por sócia sem poderes de gerência.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP ACÓRDÃO CONTRATO - Financiamento de capital de giro - Celebração por sócia sem poderes de gerência - Irrelevância - Alegação de vício de representação - Tese não acolhida - Hipótese em que o representante legal da empresa tinha ciência do contrato, não se manifestou contrariamente ao negócio e permitiu o pagamento parcial da obrigação, mediante débitos automáticos em sua conta corrente, contra os quais não se insurgiu - Crédito do financiamento deu ...