Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 573 vezes
Condomínio. Obrigação de fazer. Alteração da fachada por colocação de vidros na sacada externa. Inadmissibilidade.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Condomínio. Obrigação de fazer. Alteração da fachada por colocação de vidros na sacada externa. Inadmissibilidade. artigo 10, parágrafo segundo, da Lei 4591/64. Vedação absoluta para obras que alterem a fachada e o conjunto arquitetônico. Proteção ao patrimônio de todos que se dá pela obrigação do consentimento da unanimidade dos condôminos a qualquer alteração que resulte em modificação da fachada externa. Patrimônio comum que deve ser ...