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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Concorrência desleal. Utilização do trade dress da Petrobrás

Consumidores que podem facilmente acreditar que o posto vende produtos e serviços da recorrida.

Concorrência desleal - Utilização do trade dress da Petrobrás - Consumidores que podem facilmente acreditar que o posto vende produtos e serviços da recorrida - Dano material comprovado - Recurso improvido. Apelação nº ...

Palavras-chave: Consumidor; Marca; Características Visuais; Fraude; Indenização