Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 06 de Março de 2012 - 13:05 - Lida 438 vezes
Concorrência desleal. Utilização do trade dress da Petrobrás
Consumidores que podem facilmente acreditar que o posto vende produtos e serviços da recorrida.
Concorrência desleal - Utilização do trade dress da Petrobrás - Consumidores que podem facilmente acreditar que o posto vende produtos e serviços da recorrida - Dano material comprovado - Recurso improvido. Apelação nº ...