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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Competência. Indenização. Execução de sentença. CBTU. Sociedade de economia mista. Remessa dos autos à Justiça Federal. Inadmissibilidade.

À Justiça Federal não compete processar e julgar as causas em que figura como parte Sociedade de Economia Mista, não albergada no elenco das entidades públicas indicadas no art. 109, I, CF.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO COMPETÊNCIA - Indenização - Execução de sentença - CBTU - Sociedade de economia mista - Remessa dos autos à Justiça Federal - Inadmissibilidade - À Justiça Federal não compete processar e julgar as causas em que figura como parte Sociedade de Economia Mista, não albergada no elenco das entidades públicas indicadas no art. 109, I, CF. EXECUÇÃO - Requisição junto ao Ministério das Cidades do valor referente à venda de passagens da executada até o ...

Palavras-chave: Execução de sentença