Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 606 vezes
Cobrança. Documentos juntados em sede recursal.
Prévio conhecimento pela parte contrária.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Cobrança. Documentos juntados em sede recursal. Prévio conhecimento pela parte contrária. "Espírito de ocultação" inexistente. Admissibilidade. Feito insuficientemente instruído. Determinação de produção das provas necessárias à instrução do processo. Necessidade. Inteligência do artigo 130 do CPC. Recurso provido para anular a r. sentença e determinar a abertura da fase de instrução. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL ...