Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Janeiro de 2013 - 13:05 - Lida 398 vezes
Coautora que engasgou com pedaço de plástico presente no iogurte fabricado pela empresa-ré.
Documentos e testemunha que comprovam os fatos alegados na inicial. Pedaço de plástico constituído do mesmo material da bandeja do produto.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Coautora que engasgou com pedaço de plástico presente no iogurte fabricado pela empresa-ré - Procedência da demanda - Inconformismo - Inadmissibilidade - Documentos e testemunha que comprovam os fatos alegados na inicial - Pedaço de plástico constituído do mesmo material da bandeja do produto - Testemunha que presenciou a criança consumir o iogurte e engasgar - Ônus da prova - Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das requerentes não demonstrado - ...