Fonte: TJSP
Postado em 13 de Agosto de 2015 - 11:31 - Lida 504 vezes
Assistência Judiciária. Não comprovação suficiente nos autos. Contratos Bancários
A mera existência de declaração firmada pela parte não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS ? A mera existência de declaração firmada pela parte não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Nos autos, o agravante apresentou, além da declaração de pobreza, cópia de seu holerite que, no entanto, não comprova a sua hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com observação.(TJSP - Agravo de Instrumento / Contratos Bancários nº ...