Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 13 de Janeiro de 2011 - 16:36 - Lida 677 vezes
Arrendamento Mercantil.
Reintegração de Posse. Bens Móveis.
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL. BENS MÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. Se o contrato foi firmado livremente entre as partes prevalece a regra do pacta sunt servanda. 2. Comprovada a mora decorrente da falta de pagamento das prestações avençadas, operandose a resolução do contrato de arrendamento mercantil entabulado entre as partes, nos termos da cláusula resolutiva expressa, configurado está o esbulho, sendo de rigor a concessão da liminar de reintegração de posse, posto que nem de doação e ...