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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação. Responsabilidade civil.

Prática de overbooking. Companhia aérea que presta serviço de transporte aéreo de passageiros responde objetivamente pelos danos causados.

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL . Prática de overbooking. Companhia aérea que presta serviço de transporte aéreo de passageiros responde objetivamente pelos danos causados. A partir do advento da CF/88, não mais se aplicam os limites de indenização previstos em Convenções Internacionais, tampouco no Código Brasileiro de Aeronáutica. Configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente na prática de overbooking, e não caracterizada nenhuma ...

Palavras-chave: direito civil overbooking