Fonte: TJSP
Postado em 23 de Outubro de 2015 - 16:09 - Lida 1834 vezes
Apelação digital. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo firmado em 2010
Sentença de improcedência proferida na forma do artigo 285-A do CPC
Apelação digital. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo firmado em 2010. Sentença de improcedência proferida na forma do artigo 285-A do CPC. Afastada a preliminar suscitada, eis que a sentença está bem fundamentada e dirimiu todas as questões suscitadas pelo Autor. Possibilidade de revisão do contrato segundo as regras do CDC, mas é no exame do caso concreto, da relação contratual e dos fatos que se apurarão ou não ilicitudes a merecer desconstituição. Utilização da Tabela ...