Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 21 de Junho de 2012 - 12:25 - Lida 391 vezes
Apelação Cível. Indenização por danos morais. Sentença de procedência.
Quantum indenizatório não exagerado valor da indenização mantido. Recurso improvido.
Apelação Cível. Indenização por danos morais. Sentença de procedência. Indenização fixada em R$ 9.300,00. Atividade de risco da requerida, que acarreta danos a terceiro danos causados pela atividade que são de responsabilidade da requerida desnecessária a aferição da culpa do fornecedor dever de indenizar desnecessária prova de prejuízo e verificação específica e precisa da existência de dor, sofrimento ou humilhação ausência de afronta ao art. 944, CC. Quantum indenizatório não exagerado valor ...