Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Dezembro de 2011 - 14:10 - Lida 430 vezes
Apelação Cível. Indenização por Danos Morais. Morte de animal de estimação Divisão de controle de zoonoses.
Ausência de cautela dos funcionários. A falta de cuidado na guarda do cachorro provocou a mistura dos animais e a eutanásia indevida.
Apelação Cível - Indenização por Danos Morais - Morte de animal de estimação Divisão de controle de zoonoses - Ausência de cautela dos funcionários - Ação julgada parcialmente procedente - A falta de cuidado na guarda do cachorro provocou a mistura dos animais e a eutanásia indevida - Caracterizada a responsabilidade da ré e o nexo causal Inconformismo Inadmissibilidade Entendimento jurisprudencial desta C.Câmara - Observância da Lei Estadual nº 12.916/2008 É incontroverso, que a eutanásia, ...