Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 27 de Janeiro de 2012 - 14:15 - Lida 379 vezes
Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência.
Alegação de que autor, menor, dependente em plano de saúde contrato por sua mãe, teve atendimento negado em hospital credenciado após decorrido período de carência.
Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais - Alegação de que autor, menor, dependente em plano de saúde contrato por sua mãe, teve atendimento negado em hospital credenciado após decorrido período de carência - Inexistência de prova das alegações do autor - Ausência de comprovação de que autor sequer tentou obter atendimento no hospital credenciado - Manutenção da R. - Sentença de improcedência. Nega-se provimento ao recurso. Registro: ...