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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação cível. Ação condenatória de obrigação de fazer.

Portador de osteomielite crônica. Ausência de condições financeiras para custear o tratamento - Direito à saúde assegurado pela regra do artigo 196 da Constituição Federal.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Portador de osteomielite crônica - Necessidade do tratamento consistente em 60 sessões de OHB - Oxigênio Hiperbárico - Ausência de condições financeiras para custear o tratamento - Direito à saúde assegurado pela regra do artigo 196 da Constituição Federal, que constitui norma de eficácia imediata - O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos da seguridade social, da União, dos Estados Membros, do Distrito Federal e dos ...

Palavras-chave: Doença; Custo; Tratamento; Saúde Pública; Hospital