Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 31 de Maio de 2012 - 12:35 - Lida 357 vezes
Apelação cível. Ação condenatória de obrigação de fazer.
Portador de osteomielite crônica. Ausência de condições financeiras para custear o tratamento - Direito à saúde assegurado pela regra do artigo 196 da Constituição Federal.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Portador de osteomielite crônica - Necessidade do tratamento consistente em 60 sessões de OHB - Oxigênio Hiperbárico - Ausência de condições financeiras para custear o tratamento - Direito à saúde assegurado pela regra do artigo 196 da Constituição Federal, que constitui norma de eficácia imediata - O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos da seguridade social, da União, dos Estados Membros, do Distrito Federal e dos ...