Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.
Postado em 30 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 442 vezes
Agravo retido. Interposição por quem não apelou da r. sentença.
ACÓRDÃO Agravo retido. Interposição por quem não apelou da r. sentença. Considera-se prejudicado o agravo se o apelante que o reiterou é pessoa jurídica diversa de quem antes agravou na forma retida. Agravo prejudicado. Indenização. Dano moral e dano material. Suicídio em hospital psiquiátrico que internava pacientes com problemas mentais. Vítima ali abrigada com tendências suicidas. Culpa no dever de vigilância comprovada pelo fato de ter pulado de uma das janelas do hospital. Necessidade de ...