Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 07 de Janeiro de 2011 - 14:20 - Lida 323 vezes
Agravo de instrumento . Tutela antecipada. Matéria dependente de provas inadmissibilidade.
Impugnação de duas decisões por meio de único agravo de instrumento
EMENTA: "IMPUGNAÇÃO DE DUAS DECISÕES POR MEIO DE ÚNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Cada decisão proferida no processo desafia um e adequado recurso, sendo impossível impugnar simultaneamente mais de uma por meio de inconformismo único. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - MATÉRIA DEPENDENTE DE PROVAS INADMISSIBILIDADE. A prova inequívoca para a concessão da tutela antecipada é alma gêmea da prova do direito líquido e certo para a concessão do mandamus. Se a matéria discutida ...