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Fonte: TJSP

Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer

Como integrante do sistema único de saúde (SUS), financiado nos termos do artigo 195 da CF, com recursos da seguridade social, da União, Estado, Distrito Federal e dos Municípios (artigo 198 e parágrafos 1º e 2º, da CF), os entes federativos devem fornecer os medicamentos, considerando a descentralização e a solidariedade no cumprimento das obrigações relativas à saúde.  

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO. Medicamento 'Ranibizumabe' (Lucentis). Presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida. As regras contidas na Lei 8.437/92 devem ser mitigadas diante da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Precedentes do STJ. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-hospitalar nº 2066095-56.2015.8.26.0000 - ...

Palavras-chave: Agravo Tratamento Médico-Hospitalar Obrigada Fazer