Fonte: Tribunal de justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 07 de Janeiro de 2011 - 15:32 - Lida 627 vezes
Agravo de instrumento.
Bem móvel. Rescisão contratual.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. Se não houve resolução da questão, mas postergação dela para momento determinado, não se está diante de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2o), mas sim diante de simples despacho sem carga decisória e sem prejuízo processual decorrente. 2. Não se pode acolher a pretensão de decadência formulada pela agravante, pois não há notícia de qualquer resposta negativa do fornecedor. 3. Constatada a hipossuficiência do ...