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Fonte: Tribunal de justiça de São Paulo - TJSP

Agravo de instrumento.

Bem móvel. Rescisão contratual.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL.   1. Se não houve resolução da questão, mas postergação dela para momento determinado, não se está diante de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2o), mas sim diante de simples despacho sem carga decisória e sem prejuízo processual decorrente.   2. Não se pode acolher a pretensão de decadência formulada pela agravante, pois não há notícia de qualquer resposta negativa do fornecedor. 3. Constatada a hipossuficiência do ...

Palavras-chave: Resição Contratual; Agravo de Instrumento; Fornecedor