Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Afastada a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual.

Fraude à execução reconhecida nos autos da execução.

Embargos de terceiros - Afastada a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual. - Fraude à execução reconhecida nos autos da execução. - Matéria julgada que não estende seus efeitos a terceiros que não integraram a lide. - Configurado o interesse de agir dos embargantes, na qualidade de terceiros adquirentes do imóvel penhorado nos autos da execução. - Julgamento que prossegue nos termos do § 3o do 0c. c. o art. 285-A, ambos do CPC, eis que, mais do que caso ...

Palavras-chave: Interesse Processual; Fraude; Extinção