Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 23 de Dezembro de 2010 - 18:29 - Lida 458 vezes
Afastada a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual.
Fraude à execução reconhecida nos autos da execução.
Embargos de terceiros - Afastada a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual. - Fraude à execução reconhecida nos autos da execução. - Matéria julgada que não estende seus efeitos a terceiros que não integraram a lide. - Configurado o interesse de agir dos embargantes, na qualidade de terceiros adquirentes do imóvel penhorado nos autos da execução. - Julgamento que prossegue nos termos do § 3o do 0c. c. o art. 285-A, ambos do CPC, eis que, mais do que caso ...