Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 17 de Janeiro de 2013 - 15:05 - Lida 493 vezes
Acidente do trabalho. Infortúnio típico. Amputação parcial do quinto dedo da mão direita.
Incapacidade parcial e permanente e nexo causal comprovados. Benefício devido.
1. ACIDENTE DO TRABALHO - INFORTÚNIO TÍPICO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - BENEFÍCIO DEVIDO. Comprovadas a lesão, a relação causal com o trabalho e a incapacidade parcial e permanente para o labor, é de rigor a concessão do auxílio-acidente, a partir da alta médica. 2. APELAÇÃO DO INSS - DESERÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - CPC, art. 511, caput, c/c a lei estadual n° 11.608/03. Recurso do ...