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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Acidente do trabalho. Infortúnio típico. Amputação parcial do quinto dedo da mão direita.

Incapacidade parcial e permanente e nexo causal comprovados. Benefício devido.

1. ACIDENTE DO TRABALHO - INFORTÚNIO TÍPICO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - BENEFÍCIO DEVIDO. Comprovadas a lesão, a relação causal com o trabalho e a incapacidade parcial e permanente para o labor, é de rigor a concessão do auxílio-acidente, a partir da alta médica. 2. APELAÇÃO DO INSS - DESERÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - CPC, art. 511, caput, c/c a lei estadual n° 11.608/03. Recurso do ...

Palavras-chave: Acidente; Amputação; Indenização; Direitos Trabalhistas; Seguro Social