Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 23 de Dezembro de 2010 - 18:20 - Lida 500 vezes
Acidente do trabalho - Ação de indenização por ato ilícito.
Sentença proferida após a edição da Emenda Constitucional n° 45/2004.
Acidente do trabalho - Ação de indenização por ato ilícito - Sentença proferida após a edição da Emenda Constitucional n° 45/2004. - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de acidente de trabalho fundadas no direito comum, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 45/2004. - Determinação de remessa à Justiça do Trabalho. - Aplicação do entendimento exarado pelo E. STF por meio da Súmula Vinculante n° 22. - Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ...

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