Fonte: Tribunal de justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 06 de Janeiro de 2011 - 20:12 - Lida 519 vezes
Acidente de veículo. Culpa caracterizada.
Indenização devida. Recurso da ré.
EMENTA: "ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DA RÉ- DENUNCIANTE PROVIDO PARA AFASTAR A MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 538 DO CPC. A multa prevista para litigância de máfé eqüivale à multa do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Daí por que há de prevalecer o entendimento jurisprudência! no sentido de que deve ser afastada a pecha de litigante ímprobo pela simples utilização dos recursos previstos em lei". Apelação sem ...