Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 28 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 782 vezes
Acidentária. Cessação do pagamento de auxílio-acidente concedido judicialmente.
Apelação improvida com observação.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP ACIDENTÁRIA - CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO JUDICIALMENTE ANTE A SUPERVENIENTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA IMPROCEDÊNCIA. "Pode o INSS, sem que isto implique ofensa à coisa julgada, cessar unilateralmente o pagamento do auxílio-acidente concedido ao obreiro que, posteriormente, veio a se aposentar por invalidez providenciaria. A despeito da sucumbência, está o autor isento dos ônus decorrentes." Apelação improvida ...