Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 11:26 - Lida 516 vezes
Ação renovatória. Contrato de locação comercial. Julgamento antecipado.
Elementos suficientes para a inteira compreensão da questão. Obrigatoriedade.
AÇÃO RENOVATÓRIA. Contrato de locação comercial. Julgamento antecipado. Elementos suficientes para a inteira compreensão da questão. Obrigatoriedade. Realização de perícia que se mostra desnecessária, máxime em razão da livre apreciação da prova pelo julgador. Hipótese exonerativa de renovação do contrato. Configuração, sob pena de obstaculização do exercício do direito de propriedade. Aquisição de imóvel lindeiro para ampliação da prestação de serviços educacionais. Presunção de sinceridade ...