Fonte: TJSP
Postado em 01 de Agosto de 2016 - 15:19 - Lida 672 vezes
Ação Possessória. Bem Público
Posse inexistente. Mera detenção.
AÇÃO POSSESSÓRIA ? Bem público ? Posse inexistente ? Mera detenção ? Bens públicos são insuscetíveis de apossamento, o que fulmina de antemão os seus consequentes reflexos jurídicos, como a pretensão de ressarcimento, pelo erário, por benfeitorias (mesmo as edificadas com presumida boa fé), e a possibilidade de aquisição da propriedade por usucapião. No máximo, reconhece-se sua detenção, mas sempre a título precário, por conta e risco do respectivo detentor ? Reflexos da imprescritibilidade ...