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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de rescisão contratual. Reintegração de posse. Ressarcimento de valores pelo uso do imóvel.

Inadimplemento dos réus-compromissários compradores. Possibilidade do compromissário comprador, mesmo inadimplente, receber em devolução as quantias pagas.

Ação de rescisão contratual, c.c. reintegração de posse e ressarcimento de valores pelo uso do imóvel - Inadimplemento dos réus-compromissários compradores - Possibilidade do compromissário comprador, mesmo inadimplente, receber em devolução as quantias pagas - Precedentes da jurisprudência - Direito dos requeridos à indenização pelas benfeitorias e/ou acessões feitas no imóvel, apuráveis em liquidação de sentença - Autoriza-se, todavia, a retenção pelo promitente-vendedor de 40%, seja a titulo ...

Palavras-chave: Ação de rescisão contratual Reintegração de posse Ressarcimento imóvel