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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de Reparação de Danos. Atropelamento em linha férrea.

Vítima que se deitou nos trilhos, sendo impossível a frenagem em tão exíguo espaço.

Ação de Reparação de Danos - Atropelamento em linha férrea - Vítima que se deitou nos trilhos, sendo impossível a frenagem em tão exíguo espaço - Existência de local adequado para a travessia de pedestres entre 100 e 200 metros do local - Hipótese de culpa exclusiva da vítima por não se razoável exigir que toda a extensão da ferrovia seja ladeada de obstáculos intransponíveis para os pedestres ou de vigilância que os impeça de atravessar ou transitar em local inadequado - Improcedência - ...

Palavras-chave: Atropelamento; Direitos Público; Isenção; Responsabilidade