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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de indenização por danos morais e materiais.

Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido.

Ação de indenização por danos morais e materiais - Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido - Tendo os autores tomado ciência inequívoca de que o procedimento cirúrgico poderia falhar, não há como se imputar ao Município a responsabilidade de indenizar por ter a autora engravidado após realizado referida intervenção cirúrgica - Sentença mantida - Recurso não provido. Processo nº ...

Palavras-chave: indenização dano moral dano material gravidez vasectomia esposo