Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 20 de Agosto de 2013 - 10:20 - Lida 318 vezes
Ação de indenização por danos morais e materiais.
Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido.
Ação de indenização por danos morais e materiais - Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido - Tendo os autores tomado ciência inequívoca de que o procedimento cirúrgico poderia falhar, não há como se imputar ao Município a responsabilidade de indenizar por ter a autora engravidado após realizado referida intervenção cirúrgica - Sentença mantida - Recurso não provido. Processo nº ...