Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de indenização por danos morais. Autor que foi vítima de agressões pelos seguranças da ré.

Autor confundido com um terceiro, que não pagou a conta.

Ação de indenização por danos morais Autor que foi vítima de agressões pelos seguranças da ré - Autor confundido com um terceiro, que não pagou a conta - Fato que não justifica a agressão sofrida - Alegação de culpa concorrente - Inadmissibilidade - Autor surrado, sem possiblidade de defesa - Culpa exclusiva dos prepostos da ré - Dicção do Artigo 932, III, do Código Civil - Nexo de causalidade demonstrado - Lesão anímica configurada -Quantum mantido no patamar fixado pela r. sentença - ...

Palavras-chave: direito civil indenização agressão física