Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 24 de Abril de 2013 - 13:10 - Lida 574 vezes
Utilização indevida de bem de uso comum do povo.
Obrigação de desocupação, demolição e reconstituição pelo particular e pela administração pública.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BEM DE USO COMUM DO POVO. OBRIGAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E RECONSTITUIÇÃO PELO PARTICULAR E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A utilização de imóvel público sem autorização legal e desamparada das formalidades inerentes rende ensejo à desocupação, demolição e reconstituição do bem quer pelo particular, que se apropriou e explorou indevidamente o espaço, quer pela Administração, que se omitiu no exercício de seu poder de polícia. Apelação Cível nº ...