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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Utilização indevida de bem de uso comum do povo.

Obrigação de desocupação, demolição e reconstituição pelo particular e pela administração pública.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BEM DE USO COMUM DO POVO. OBRIGAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E RECONSTITUIÇÃO PELO PARTICULAR E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A utilização de imóvel público sem autorização legal e desamparada das formalidades inerentes rende ensejo à desocupação, demolição e reconstituição do bem quer pelo particular, que se apropriou e explorou indevidamente o espaço, quer pela Administração, que se omitiu no exercício de seu poder de polícia. Apelação Cível nº ...

Palavras-chave: Colégio Particular Sentença Saída Área Pública