Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 504 vezes
Separação judicial litigiosa. Arquivamento administrativo dos autos a fim de obter o endereço do réu. Ausência de intimação pessoal da autora e de seu patrono para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2005.031389-2, de Lages. Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato. PROCESSUAL CIVIL - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS A FIM DE OBTER O ENDEREÇO DO RÉU - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA E DE SEU PATRONO PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO parágrafo primeiro DO ...