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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Responsabilidade por vício do produto.

Automóvel zero quilômetro que apresenta inumeráveis defeitos desde a aquisição. Frustração na justa expectativa de uso normal do bem. Defeitos de fabricação.

INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL ZERO QUILÔMETRO QUE APRESENTA INUMERÁVEIS DEFEITOS DESDE A AQUISIÇÃO. FRUSTRAÇÃO NA JUSTA EXPECTATIVA DE USO NORMAL DO BEM. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE EM CONDIÇÕES DE USO, OU A APLICAÇÃO DO § 4º DO DIPLOMA REFERIDO. Fora de dúvida que, se logo após a aquisição, o automóvel apresenta inumeráveis defeitos, impossibilitando a cômoda ...

Palavras-chave: Fabricante; Carro Zero; Defeito; Liminar