Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 29 de Fevereiro de 2012 - 13:15 - Lida 335 vezes
Responsabilidade objetiva. Imprudência da demandante que resulta em lesão própria.
Manuseio de balança eletrônica de pesagem pela ofendida, sem que aguardasse a atuação do funcionário do réu destacado para tal aferição.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIMENTO NO ANTEBRAÇO DA AUTORA OCORRIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PERTENCENTE À RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUSEIO DE BALANÇA ELETRÔNICA DE PESAGEM PELA OFENDIDA, SEM QUE AGUARDASSE A ATUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO DO RÉU DESTACADO PARA TAL AFERIÇÃO.IMPRUDÊNCIA DA DEMANDANTE QUE RESULTA EM LESÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, ...