Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 08 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 719 vezes
Responsabilidade civil. Unisul. Furto de veículo em estacionamento. Ausência de culpa.
Robora essa narrativa o depoimento da própria vítima, que assim afirmou.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2009.032415-8, de Palhoça Relatora: Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz RESPONSABILIDADE CIVIL. UNISUL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CULPA. "A disponibilização de local para estacionamento de veículos em área pública de circulação interna e externa, para alunos e funcionários, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos." (AC n. 2008.018477-1, de Joinville, ...