Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 24 de Setembro de 2012 - 10:15 - Lida 383 vezes
Responsabilidade civil objetiva do estado. Emissão de portaria que determinou o recolhimento de carteiras de habilitação.
Apelação cível. Ação indenizatória. Suspeita de fraude por servidor público (policial). Apreensão de documentos e veículo do apelado. estrito cumprimento de dever legal.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6°, DA CRFB. EMISSÃO DE PORTARIA QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO. SUSPEITA DE FRAUDE POR SERVIDOR PÚBLICO (POLICIAL). APREENSÃO DE DOCUMENTOS E VEÍCULO DO APELADO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apelação Cível n. ...