Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 11 de Abril de 2011 - 13:02 - Lida 506 vezes
Responsabilidade civil objetiva.
Serviço de energia elétrica. Danos em equipamento eletrônico. Danos materiais. Dever de indenização.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. "AFUNDAMENTO DE TENSÃO". DANOS EM EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ART. 37, § 6º, DA CF E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO Sob o domínio da teoria da responsabilidade objetiva contemplada na Constituição Federal e reafirmada no Código de Defesa do Consumidor, responde civilmente a concessionária prestadora do serviço público de energia elétrica por danos a ...