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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Morte de detento causada por terceiro. Omissão genérica.

Dano moral. Morte de companheiro e irmão. Dever de indenizar configurado.

RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. MORTE DE DETENTO CAUSADA POR TERCEIRO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA GUARDA E CUIDADO DO PRESO E O DANO. CULPA DO RÉU EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "A partir da detenção do indivíduo, este é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, que se obrigam  pelas medidas tendentes à preservação de sua integridade corporal, protegendo-o de eventuais violências que possam ser contra ele ...

Palavras-chave: direito penal indenização integridade física do preso