Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Furto de motocicleta em estacionamento de supermercado.

Nos termos do enunciado da Súmula n.º 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Cível n. 2010.044769-4, de Joinville   Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato   RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. REVELIA RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 302 DO CPC. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CUPOM FISCAL QUE CORROBORAM A TESE ALEGADA PELO AUTOR. SÚMULA 130 DO STJ. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MATERIAL. NÃO ...

Palavras-chave: responsabilidade civil furto empresa contestação genérica revelia