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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Furto de bolsa no interior de estabelecimento comercial.

Responsabilidade do fornecedor afastada por ato de terceiro. Negligência também da vítima. Ausente o dever de indenizar.

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE BOLSA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (SUPERMERCADO). AUTORA QUE SE AFASTOU DO CARRINHO DE COMPRAS ONDE ESTAVA SUA BOLSA PARA OLHAR PRODUTOS NA PRATELEIRA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR AFASTADA POR ATO DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA TAMBÉM DA VÍTIMA. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a vítima experimentar um dano, mas não se evidenciar que o mesmo resultou do comportamento ou da atitude do réu, ...

Palavras-chave: Descuido; Supermercado; Furto; Indenização; Consumidor