Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 21 de Março de 2012 - 11:15 - Lida 477 vezes
Responsabilidade civil. Empresa concessionária de serviço público de telefonia.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado.
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. A indevida inscrição ou manutenção do nome do consumidor em cadastro negativo de crédito provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independentemente da produção de outras provas, a lesão extrapatrimonial é presumida. 2. O valor da ...