Fonte: TJSC
Postado em 12 de Março de 2015 - 15:14 - Lida 379 vezes
Responsabilidade Civil e Processual Civil. Ação Indenizatória
Ação condenatória. Danos materiais. Ilegitimidade passiva ad causam. Furto de veículo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO (PARTE AUTORA). NÃO RATIFICAÇÃO. ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD ...

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