Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 19 de Maio de 2014 - 10:10 - Lida 372 vezes
Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais.
Voz de prisão que após a identificação, verificou-se equivocada. Prática efetuada dentro dos limites legais.
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Voz de prisão que após a identificação, verificou-se equivocada. Prática efetuada dentro dos limites legais. Inocorrência de erro de procedimento. Recurso desprovido. A ação de Policial Militar que se pauta estritamente no cumprimento de dever legal, não dá ensejo à indenização por danos morais, principalmente se foi a pretensa vítima que deu causa aos fatos que culminaram na sua detenção. (Apelação Cível n. ...