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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Dano moral. Mordida de cão.

Ataque ocorrido em momento de intensa exaltação entre vizinhas briguentas. Tênues danos físicos. Mero dissabor.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Cível n. 2008.045796-6, de Caçador   Relator: Des. Eládio Torret Rocha   RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MORDIDA DE CÃO. ATAQUE OCORRIDO EM MOMENTO DE INTENSA EXALTAÇÃO ENTRE VIZINHAS BRIGUENTAS. PROVA INSUFICIENTE (ART. 333, I, DO CPC). TÊNUES DANOS FÍSICOS. MERO DISSABOR. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO IMPROVIDO.   Não obstante o incômodo sofrido pela autora ? mordida pelo cão da vizinha desafeta ? essa circunstância não enseja, ...

Palavras-chave: responsabilidade civil danos morais mordida de cão danos físicos