Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 31 de Agosto de 2010 - 09:09 - Lida 1253 vezes
Responsabilidade civil. Dano moral. Mordida de cão.
Ataque ocorrido em momento de intensa exaltação entre vizinhas briguentas. Tênues danos físicos. Mero dissabor.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2008.045796-6, de Caçador Relator: Des. Eládio Torret Rocha RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MORDIDA DE CÃO. ATAQUE OCORRIDO EM MOMENTO DE INTENSA EXALTAÇÃO ENTRE VIZINHAS BRIGUENTAS. PROVA INSUFICIENTE (ART. 333, I, DO CPC). TÊNUES DANOS FÍSICOS. MERO DISSABOR. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. Não obstante o incômodo sofrido pela autora ? mordida pelo cão da vizinha desafeta ? essa circunstância não enseja, ...