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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Dano moral. Alegada imputação caluniosa. Celular furtado.

Tentativa de desbloqueio do aparelho pelo autor, o qual sabia não ser o proprietário do bem.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALEGADA IMPUTAÇÃO CALUNIOSA. CELULAR FURTADO. TENTATIVA DE DESBLOQUEIO DO APARELHO PELO AUTOR, O QUAL SABIA NÃO SER O PROPRIETÁRIO DO BEM. ACIONAMENTO, PELO COMERCIANTE, DA AUTORIDADE POLICIAL PARA AVERIGUAÇÕES. DOLO E MÁ-FÉ DAS APELADAS NÃO DEMONSTRADOS. MERO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simples comunicação, à autoridade policial, de um fato tido por delituoso não gera, por si só, a responsabilidade indenizatória do comunicante. ...

Palavras-chave: Comunicação; Furto; Proprietário; Acusação; Celular