Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 412 vezes
Recurso inominado. Ação de reparação de danos morais. Anotação em órgão de restrição de crédito. Dívida existente. Prévia notificação.
Recurso inominado. Ação de reparação de danos morais.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Recurso Inominado n. 2006.400332-1, de Tubarão. Relatora: Juíza Janice Goulart Garcia Ubialli. Recorrente: Alexandro Kestering. Recorrido: Banco Simples S/A. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - DÍVIDA EXISTENTE - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - REALIZADA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE POR PARTE DO CREDOR - VERDADE DOS FATOS ALTERADA PELO AUTOR/DEVEDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. Recurso ...