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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Previdenciário municipal. Mãe que pretende pensão por morte de filho.

Lei municipal que permite interpretação para concessão do benefício a dependente que comprove suprimento de sua carência pelo servidor. Ausência de prova de dependência financeira. Recurso não provido.

PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL ? MÃE QUE PRETENDE PENSÃO POR MORTE DE FILHO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? LEI MUNICIPAL QUE PERMITE INTERPRETAÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A DEPENDENTE QUE COMPROVE SUPRIMENTO DE SUA CARÊNCIA PELO SERVIDOR ? AUSÊNCIA DE PROVA DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA ? RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovada a dependência financeira, não é devida a pensão previdenciária por morte à genitora de servidor público municipal solteiro, que com ela residia. "A outorga de pensão por morte, em ...

Palavras-chave: Pensão; Indenização; Danos Morais; Família; Danos Materiais