Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 29 de Agosto de 2012 - 12:05 - Lida 423 vezes
Preliminar: cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência.
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Desnecessidade de maior dilação probatória.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ART. 130 DO CPC. ELEMENTOS NOS AUTOS APTOS PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ SENTENCIANTE. DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. Tratando-se de pedido de indenização lastreada em prejuízos derivados de afirmações públicas despropositadas e desvestidas de fidelidade, de duas uma: ou a conduta do agente efetivamente ostenta carga para ocasionar um ...