Fonte: TJSC
Postado em 05 de Maio de 2016 - 17:03 - Lida 711 vezes
Perda superveniente de pressuposto de Constituição e desenvolvimento válido do processo
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. RENÚNCIA AO MANDATO PELO PROCURADOR DO AGRAVANTE/EMBARGANTE. PARTE QUE, EMBORA INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO CONSTITUIU NOVO ADVOGADO. "Se o recorrente, embora devidamente intimado, não apresenta advogado em substituição ao renunciante, deve suportar com a extinção do recurso, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto de constituição e de ...