Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 15 de Abril de 2013 - 11:40 - Lida 498 vezes
Oficial de justiça. Honorários advocatícios.
Diligências realizadas em ações cujas partes eram beneficiárias de assistência judiciária gratuita.
AÇÃO DE COBRANÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIAS REALIZADAS EM AÇÕES CUJAS PARTES ERAM BENEFICIÁRIAS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVIABILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DE GRATIFICAÇÃO COM O MESMO DESIDERATO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A extensão do pagamento da gratificação de diligência (art. 356 da Lei Estadual n. 5.624/79) a todos os oficiais de justiça - além daqueles em atuação em Varas Criminais, da Fazenda Pública e Menoristas - objetiva a indenização dos meirinhos pelo cumprimento de ...