Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 473 vezes
Obrigação de fazer. Condomínio edilício. Pintura externa. Mudança de cores. Violação de convenção condominial. Míngua de provas sobre a cor padrão.
Não há ilegalidade a ser imposta nas deliberações aprovadas pelos condôminos em assembléia geral extraordinária, por maioria simples, quando se trata de edificação de veraneio, principalmente as que envolvem modificação de cores da fachada do prédio.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.033984-0, de Garopaba Relator: Des. Fernando Carioni APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - PINTURA EXTERNA - MUDANÇA DE CORES - VIOLAÇÃO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL - MÍNGUA DE PROVAS SOBRE A COR PADRÃO - EDIFICAÇÃO DE VERANEIO - PROPOSTA APROVADA POR MAIORIA DOS CONDÔMINOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há ilegalidade a ser imposta nas ...